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Vendeu o carro, não transferiu e chegou cobrança? Saiba o que fazer…

agosto 08, 2017

Cumpra o passo a passo e repasse seu veículo sem ter dor de cabeça

Vender um carro usado e não comunicar o negócio ao Detran é arriscado: se ninguém fizer a transferência, o antigo dono pode ter dor de cabeça ao receber, mais tarde, cobrança de multas, taxas e IPVA atrasado, referentes a um veículo que foi passado adiante, mas que legalmente ainda é seu.

Isso sem contar problemas mais graves, como quando o novo dono se envolve em algum acidente ou crime dirigindo o automóvel — quem vendeu, nesses casos, pode ser responsabilizado e eventualmente surpreendido com a polícia batendo à porta.

A comunicação de venda é uma obrigação do antigo proprietário, prevista no Artigo 34 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ela pode ser encaminhada pela internet, em cada Detran ou presencialmente, em uma unidade de atendimento do Detran, Ciretran ou Seção de Trânsito. Postos unificados de atendimento estaduais, como o Poupatempo de São Paulo, também oferecem o serviço.

No caso de São Paulo, por meio de decreto estadual, desde 23 de julho de 2014 os cidadãos não precisam mais comunicar a venda, pois os cartórios estaduais têm como obrigação informar a Secretaria da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares — os cartórios passaram a enviar ao Fisc, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do CRV (Certificado de Registro do Veículo) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor, além de firma reconhecida por autenticidade. No caso do estado de São Paulo, o vendedor pode consultar no site do órgão se a transação foi efetivamente comunicada pelo cartório em até cinco dias a partir da data do preenchimento do CRV.

Essas informações são repassadas ao Detran-SP, que as processa “automaticamente” e atualiza o registro de propriedade do veículo, resguardando o antigo dono de possíveis débitos que forem registrados no carro, caso o comprador não faça a transferência.

Em outros estados, no entanto, a comunicação da venda ainda é uma necessidade e tem justamente o objetivo de “forçar” o novo proprietário a fazer a transferência em até 30 dias a partir da data indicada no CRV — sob pena de ser enquadrado em infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Portanto, o recomendado é nunca entregar o CRV em branco: ele deve ser preenchido com data e firma reconhecida em cartório. O Detran-SP alerta que a comunicação de compra e venda só pode ser realizada com o Certificado de Registro do Veículo preenchido.

Pior cenário

Mas como proceder se nada disso foi feito e você descobre, às vezes anos após a venda, que o carro continua no seu nome está cheio de multas ou outros débitos? O primeiro passo continua sendo comunicar a venda ao Detran, fato que pode ser realizado a qualquer momento. A coisa fica mais fácil se o antigo dono tiver uma cópia do CRV preenchida, assinada e autenticada. Caso contrário, é possível solicitar uma certidão no cartório onde o documento foi autenticado.

Mas atenção: ao menos em São Paulo, o comunicado não é retroativo à data que consta no CRV. Portanto, isso não livra o vendedor da cobrança de débitos relativa ao período no qual a venda não foi comunicada. Pelo menos, o livra de responsabilidade referente a cobranças futuras.

Na ausência do CRV e caso este nem tenha sido preenchido no cartório, o Detran de São Paulo disponibiliza o bloqueio do veículo por falta de transferência, que deve ser solicitado presencialmente em um posto de atendimento do departamento. O antigo dono precisa entregar uma declaração por escrito, com a assinatura de duas testemunhas, dizendo ter vendido o carro em tal data para determinada pessoa. O mecanismo impede novos licenciamentos, até que a transferência seja efetivada, e pode resultar até na apreensão do veículo, caso ele seja parado em uma blitz. Vale destacar que isso não substitui o comunicado de venda — a documentação, nesse caso, continua em nome do antigo dono.

Uma vez tomadas essas providências, livrar-se de multas e outras cobranças relacionadas ao período posterior à venda efetiva do carro é o passo seguinte. Vale lembrar que, no caso de multas de trânsito, elas são emitidas por diferentes órgãos (prefeituras, detrans etc.) e é preciso ingressar com recurso específico para cada um deles. Esse recurso, por escrito, permite anexar provas e documentos para demonstrar que, na data da emissão da multa, o veículo já estava com outro dono. É concedido um prazo para análise do pedido, que varia de caso a caso.

Arquivo pessoal

Comunicação de venda é uma obrigação do antigo proprietário, prevista no Artigo 34 do CTB Imagem: Arquivo pessoal

E o IPVA?

No caso da cobrança do IPVA, vinculada àagrave; Secretaria da Fazenda de cada estado, também é preciso ingressar com recurso por escrito em uma unidade de atendimento, anexando o máximo de documentos, como cópia do CRV preenchido, declaração do cartório e outros papéis que possam comprovar a venda do carro.

Em São Paulo, lei fiscal estadual determina que o antigo dono é responsável solidário pelos IPVAs não pagos em casos de não comunicação de venda e não transferência de propriedade. Mas de acordo com o advogado Nilton Ferreira, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, estados que estabelecem essa solidariedade somente com base no Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estão impedidos legalmente de cobrar o imposto do ex-proprietário referente ao período posterior à venda.

Para os casos em que o IPVA vencido é cobrado do ex-dono, com base no CTB, Ferreira dá a seguinte recomendação: “Após a o recebimento da notificação de cobrança ilegal, o antigo dono poderá apresentar defesa administrativa perante a Secretaria da Fazenda ou ingressar diretamente com uma ação judicial contra a cobrança. No caso de ter optado pela via administrativa e não obtiver êxito, ele ainda poderá se utilizar da ação judicial”.

Essa determinação está na súmula de número 585 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), aprovada em 14 de dezembro do ano passado. “O que o STJ decidiu é que o CTB não pode ser utilizado para fundamentar cobrança de IPVA, pois [o Código de Trânsito Brasileiro] trata apenas de obrigações relacionadas a penalidades, da qual o IPVA, por ser um tributo e não uma punição, não faz parte”, explica.

A falta de pagamento do IPVA é um problema sério. Quem deixar de recolher o imposto no prazo fica sujeito a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Mantida a inadimplência, o proprietário recebe um comunicado de lançamento de débito e tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

Atenção: quem não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do estado, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, a qual poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

Quer ver?

A cabeleireira Claudia Regina Sanches passou por um sufoco por conta da venda de seu Renault 21, há cerca de dez anos. Ela vendeu o carro a um conhecido que não ficou com o veículo e acabou repassando-o adiante, preenchendo o documento de compra e venda com os dados do outro comprador.

Esse terceiro envolvido no negócio não realizou a transferência e a lambança foi feita. “Estava com a grana curta e acabei vendendo por um preço baixo a um amigo do meu cunhado. Acho que ele quis lucrar e repassou o Renault para um terceiro, que não transferiu. Meses depois, comecei  receber multas de trânsito, registrei boletim de ocorrência e mandei bloquear a documentação no Detran”, revela.

E não parou por aí. “O carro chegou a ser apreendido. Nesse meio tempo, recebi uma carta da Secretaria da Fazenda de São Paulo, dizendo que eu estava enquadrada na dívida ativa por causa de atraso no IPVA”, conta Claudia, que entrou com recurso junto à secretaria. “Somente depois disso as cobranças pararam de chegar. Minha vida virou um inferno”, desabafa.

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