Pontos na carteira: por que multas médias e leves estão causando cada vez mais suspensões?
Os pontos relativos a qualquer uma das categorias de infração podem levar à suspensão, já que o processo suspensivo não acontece somente pelo cometimento de determinadas infrações, mas pela soma dos pontos que adicionam à CNH.
Acumular 20 ou mais pontos na CNH, no período de 12 meses, faz com que o condutor tenha seu direito de dirigir suspenso. Sem se dar conta, ele pode acumular pontos decorrentes de multas e acabar tendo sua carteira suspensa ao ser abordado.
Grande parte dessas suspensões acontece pelo cometimento das chamadas infrações autossuspensivas. O último balaço de registros mensais de infração feito pela PRF, relativo ao mês de junho de 2017, apontou 1717 motoristas dirigindo embriagados, 9158 motoristas sem a carteira de habilitação ou licença para conduzir veículo e 2198 condutores dirigindo com veículos sem placa de identificação visível, sendo, todas essas infrações, motivadoras da perda do direito de dirigir por suspensão. Porém, o excesso de pontuação na carteira implica grandemente no número de motoristas que têm sua carteira suspensa.
Para driblar o excesso de pontos, os motoristas devem estar atentos ao cometimento de multas leves e médias. Em 2016, a multa por trafegar com o farol desligado, classificada como média, esteve entre as mais cometidas pelos motoristas, de acordo com dados fornecidos pelo Registro Nacional de Infração de Trânsito. Apesar de quase passar despercebida, essa infração acrescenta pontos à CNH do condutor e pode acabar levando à suspensão, por excesso de pontos, se cometida mais de uma vez.
Como acontece a somatória de pontos na CNH?
Os pontos são adicionados à CNH de acordo com a gravidade da infração cometida. Se a infração for de categoria leve, o número de pontos adicionados é 3, já para uma infração média, o número de pontos é 4. Em uma infração grave, a pontuação acrescentada à CNH é 5 e quando ela for caracterizada como gravíssima, o número de pontos adicionados é 7.
Até novembro de 2016, o tempo mínimo para a suspensão da carteira de habilitação era de 30 dias. A partir de novembro, o tempo mínimo passou a ser de 6 meses, em acordo com a Lei Federal 13.281. O tempo máximo, no entanto, continua sendo 12 meses.
Porém, se após ter sido suspenso o condutor voltar a acumular 20 pontos na carteira, dentro de 12 meses, é novamente aplicada a suspensão, tendo como penalidade um tempo maior de duração em relação à primeira. Para esses casos, o tempo mínimo de suspensão é 8 meses e o máximo 24 meses.
Quando os pontos não são adicionados à CNH
O primeiro fator que impede os pontos de serem adicionados à CNH de um condutor indicado como infrator é o deferimento do recurso, quando ele contesta a infração registrada em seu nome. Ao recorrer de uma infração, o condutor não tem de arcar com nenhuma das penalidades caso sua defesa seja aceita.
O condutor também não terá os pontos adicionados à sua carteira caso o órgão julgador não cumpra com o prazo para avaliar o recurso, o qual, geralmente, é de 30 dias. Em caso de descumprimento do prazo, o condutor tem o direito de pedir o cancelamento do registro da infração, o que impede que os pontos gerados por ela sejam somados à carteira de habilitação.
Há casos em que uma infração é cometida por um condutor que não tem seu nome nos registros do veículo. Sendo a infração identificada por meio da placa do veículo, a pontuação vai diretamente para a CNH do responsável. Nesses casos, é possível realizar a transferência de pontuação, que será migrada da CNH do condutor que tem responsabilidade sob o veículo para a carteira do real infrator.
Para a transferência da pontuação de uma CNH para outra, basta que haja a permissão, por meio de assinatura, tanto do condutor que receberá a pontuação quanto do condutor que está realizando a transferência. Dessa forma, o condutor que, apesar de ter o registro do veículo em seu nome, não cometeu a infração, não precisará arcar com uma responsabilidade que não é sua.