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Carros à prova de multas: como maus motoristas estão enganando os radares

agosto 07, 2023

Uso de adesivos antirradar e outros ‘truques’ impedem a identificação dos caracteres da placa e autuação do motorista infrator

Maus motoristas têm recorrido a dispositivos facilmente adquiridos na internet com o objetivo de burlar a fiscalização de radares e se livrar de multas por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de veículos e outros tipos de infração.

São equipamentos engenhosos, capazes de “truques” que impedem a leitura da placa do carro e até a medição de velocidade pelos aparelhos de fiscalização. Tais itens nem sempre têm venda proibida, embora sejam utilizados contra o cumprimento de leis de trânsito.

Selecionamos alguns exemplos de produtos adotados por condutores mal-intencionados, que contribuem para deixar o trânsito menos seguro e ainda mais caótico – sobretudo nos grandes centros urbanos, tão afetados pelo excesso de automóveis em circulação.

UOL Carros não incentiva o seu uso e alerta que, se você for flagrado com os dispositivos pela polícia ou por agente de trânsito, deverá ser punido com multa, remoção do veículo e até pode responder criminalmente, dependendo da infração.

Adesivo antimultas

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Adesivo aplicado sobre os caracteres da placa reflete luz infravermelha e impede a respectiva leituraImagem: Reprodução

Os adesivos antirradar, aplicados sobre um ou mais caracteres da placa, podem ser adquiridos com preço inicial abaixo de R$ 100 pelo conjunto de sete películas.

Seu funcionamento é explicado em vídeos que circulam nas redes sociais: o adesivo traz revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pela maioria dos radares da atualidade, que substitui o flash convencional e é ativada à noite e em dias de baixa luminosidade.

A película reflete essa luz e acaba ofuscando a câmera, impedindo a a identificação daquela letra ou número. Ou seja: a artimanha não tem eficácia quando há iluminação natural abundante.

Anúncio do adesivo antirradar; vendedor promete que truque não é identificado em uma eventual fiscalização
Anúncio do adesivo antirradar; vendedor promete que truque não é identificado em uma eventual fiscalizaçãoImagem: Reprodução

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz Vieira, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.

Por outro lado, o especialista destaca que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.

“Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa”.

‘Embaralhador’ de radar

Dispositivos conseguem 'embaralhar' ondas de rádio de radares, inviabilizando a medição de velocidade
Dispositivos conseguem ’embaralhar’ ondas de rádio de radares, inviabilizando a medição de velocidadeImagem: Reprodução

Outra estratégia fraudulenta é recorrer a equipamentos eletrônicos que detectam e, em seguida, “embaralham” as ondas de rádio emitidas por radares móveis e portáteis, inviabilizando a medição da velocidade.

Não é difícil de encontrá-los à venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, ofertados por preços entre aproximadamente R$ 600 e mais de R$ 1.000 – sem incluir o pagamento de impostos e taxas referentes à sua importação.

Eles utilizam tecnologia semelhante à dos jammers ou “capetinhas”, que anulam o funcionamento de rastreadores veiculares. Também existem aparatos específicos para travar pistolas que fiscalizam a velocidade por meio de raios laser.

Outros inviabilizam a identificação do carro infrator utilizando flashes ocultos na moldura da placa, acionados sempre que um radar é detectado. Os flashes “cegam” a câmera fiscalizadora, deixando os caracteres ilegíveis na fotografia.

Aparelho anunciado em site estrangeiro usa flashes para literalmente ofuscar a câmera de radares
Aparelho anunciado em site estrangeiro usa flashes para literalmente ofuscar a câmera de radaresImagem: Reprodução

Segundo Vieira, a utilização de aparelhos e softwares especificamente para detectar a presença de radares não desrespeita a lei, embora seja “repreensível”.

Aplicativos para celulares como o Waze, por exemplo, executam essa função sem prejuízo às regras de trânsito.

Por outro lado, o especialista reitera que recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou na identificação da placa veicular são ilegais.

Tecnologia 'no photo' embute flashes na moldura da placa, disparados quando veículo se aproxima de radares
Tecnologia ‘no photo’ embute flashes na moldura da placa, disparados quando veículo se aproxima de radaresImagem: Reprodução

Quem recorre aos “embaralhadores” comete infração gravíssima e deve ter o veículo removido.

“Deve ser considerado dispositivo antirradar aquele que interfere nas ondas de rádio emitidas pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica ou qualquer outro dispositivo capaz de inibir a captação de caracteres da placa de identificação do veículo”, deixa claro o advogado.

Placa ‘007’

Engenhoca que literalmente esconde a placa do carro é outro subterfúgio adotado por maus motoristas
Engenhoca que literalmente esconde a placa do carro é outro subterfúgio adotado por maus motoristasImagem: Reprodução

A placa veicular giratória ficou famosa com o filme “007 contra Goldfinger” (1964), no qual o espião James Bond, interpretado por Sean Connery, aciona um mecanismo para trocar o código de registro do seu Aston Martin DB5.

O conceito foi além do cinema e, no mundo real, tem sido utilizado no Brasil e em outros países com uma diferença: em vez de trocar a placa por outra, com caracteres diferentes, a engenhoca esconde a chapa original do veículo.

Funciona assim: por meio de um cabo ou utilizando um mecanismo elétrico, o condutor consegue virar totalmente a placa e exibir no lugar dela uma peça de plástico preto, como se ali estivesse apenas a moldura da chapa.

Dessa forma, o motorista evita a identificação do automóvel pelas câmeras dos radares, com o objetivo de escapar de multas e até para praticar crimes ao volante.

Existe uma variação da tecnologia, na qual a placa é encoberta por uma espécie de cortina flexível, esticada ao toque de um botão.

Policiais rodoviários federais brasileiros flagram placa giratória em veículo registrado no Argentina
Policiais rodoviários federais brasileiros flagram placa giratória em veículo registrado no ArgentinaImagem: Reprodução

Em outros casos, a chapa é apenas inclinada em um ângulo de 90 graus, suficiente para encobri-la – essa configuração é mais utilizada em motocicletas. Para não levantar suspeitas, o processo em seguida é revertido e a placa volta a ficar visível.

Uma rápida pesquisa na internet é suficiente para encontrar esses dispositivos ilegais à venda em sites de comércio eletrônico e também no marketplace de redes sociais, por preços em torno de R$ 1.000 pelo par.

Operações da polícia têm flagrado automóveis com o dispositivo, que motiva enquadramento por infração gravíssima, destaca Marco Fabrício Vieira.

Segundo o especialista, o uso da placa antirradar é infração de trânsito, mas não caracteriza prática criminosa. A ocultação da chapa, explica, equivale legalmente a rodar sem as placas após o fim do prazo para a respectiva instalação.

“Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas sem visibilidade, seja por estar encoberta total ou parcialmente ou por trazer um ou mais caracteres com pintura desgastada, é caracterizada infração prevista no Inciso VI Artigo 230 do CTB”.

Assim, o proprietário do veículo é punido com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário e da remoção do veículo.

Placa clonada ou com caracteres adulterados intecionalmente é crime com pena de prisão e multa
Placa clonada ou com caracteres adulterados intecionalmente é crime com pena de prisão e multaImagem: Reprodução

E se o dispositivo giratório não apenas esconder a placa original, mas exibir outra em seu lugar, como no longa-metragem de 007? Nesse caso, informa Vieira, além das penalidades descritas no parágrafo acima, a conduta também caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no Artigo 311 do Código Penal. Nesse caso, a pena é de três a seis anos de reclusão e multa.

Trata-se da mesma tipificação criminal adotada no caso de clonagem ou adulteração deliberada dos caracteres de determinada placa, com uso fita isolante, tinta, pasta de dente e outros materiais – também existem adesivos à venda para trocar letras e números da chapa, que podem captados até pelas câmeras infravermelhas utilizadas por radares.

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